Dúvidas frequentes

Necessita de ajuda?

Telefone: (11) 2078-7810 - Ramais: 7738 / 7901 E-mail: estagio@fieb.edu.br

De acordo com o disposto no artigo 9º da legislação referente a estágios, estão aptos a empregar estagiários: Entidades jurídicas de natureza privada e as entidades pertencentes à administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como profissionais liberais com formação superior devidamente inscritos em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

As alterações implementadas na regulamentação de estágios por meio da Lei 11.788/2008 viabilizaram que profissionais liberais registrados em seus órgãos de fiscalização passassem a ter a prerrogativa de contratar estagiários;

O principal instrumento para regularizar um contrato de estágio, após a escolha do mesmo, é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Listamos algumas informações que precisam constar nesse termo:

  • Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
  • Área do estágio e objetivos com a atividade;
  • Principais tarefas que serão realizadas;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor da remuneração;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Dados da apólice do seguro.

A FIEB disponibiliza o TCE no momento da formalização do estágio.

Conforme preconizado pela legislação de estágio, a parte concedente do estágio deve "efetivar a contratação, em benefício do estagiário, de um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice esteja em conformidade com os valores praticados no mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso".

Não há restrição quanto à quantidade de estagiários matriculados no ensino superior ou no ensino médio profissionalizante que podem ser contratados.

Cadastro para Acordo de Cooperação Técnica para Oferta de Estágio

Você empresa contrata diretamente o estagiário, sem os custos com agente integrador, tendo apenas os custos relativos ao estágio remunerado (bolsa-auxílio, seguro obrigatório e vale transporte).

https://fieb.edu.br/cadastro-cooperacao-tecnica-para-oferta-estagio/

Estágio por Agente Integrador

Você empresa pode optar por contratar nossos alunos fazendo convênio com qualquer agente integrador credenciado com a FIEB e terceirizar os processos de contratação (seguro obrigatório, busca ativa de vagas, etc).

O empresário reduz os custos de contratação com agências terceirizadas ao utilizar o sistema FIEBTECH, aderindo ao acordo de cooperação técnica. Além disso, a sua empresa consegue participar, junto ao RH, de todas as fases de seleção dos candidatos. Você pode anunciar clicando aqui.

O agente integrador é uma agência terceirizada responsável por intermediar o processo de contratação por meio de divulgação, seleção de candidatos e outras formas de simplificar o processo no momento de escolher o estagiário mais adequado para a sua empresa. Você pode visualizar as agências credenciadas clicando aqui.